LEI NOVA!
Amanhã, entrará em vigor uma nova lei (nº 11.698/2008), que institui a possibilidade da guarda compartilhada dos filhos de pais separados. A guarda compartilhada prevê que o pai e mãe assumam, simultaneamente, as obrigações e deveres decorrentes da criação e da educação da criança. Essa nova guarda pode ser decorrente do acordo entre os pais ou decretada pelo juiz (até mesmo de ofício). É uma verdadeira inovação, pois o pai passará a ter maiores responsabilidades, não recaindo as mesmas somente na figura da mãe, já que ambos são detentores do poder familiar. A nova lei também dispõe que, no caso de guarda unilateral, a criança fique com quem tiver mais condições de exercê-la. Sem dúvida, a lei veio proteger mais e mais os interesses da criança, que, em tese, sofre com a separação dos pais. Excelente iniciativa!
Postagem: Clarice Meireles - Bacharela em Direito, responsável pelas notícias jurídicas do Espalha Fato.
Postagem: Clarice Meireles - Bacharela em Direito, responsável pelas notícias jurídicas do Espalha Fato.
0 comentários:
Assinar:
Postar comentários (Atom)
