Planos de Saúde estendem o convênio para casais homoafetivos

Ao longo da história foi vista a mudança do conceito de família e os relacionamentos homossexuais, que agora são chamados e reconhecidos como uniões homoafetivas, ganham cada vez mais força e visibilidade. A sexualidade, que deve ser entendida como liberdade sexual e/ou livre orientação sexual, integra a própria condição humana, devendo ser respeitada e ter o seu exercício assegurado.

Qualquer discriminação baseada na orientação sexual do indivíduo configura desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Importante dizer que preconceitos de ordem moral ou ética não implicam em restrições de direitos. Portanto, mesmo com o fato de os direitos dos homoafeitvos não estarem expressamente reconhecidos em leis, não significa a inexistência deles. A omissão da lei dificulta todo o processo, porém, o Direito e o aspecto social devem sempre andar de mãos dadas e, dessa forma, o primeiro deve sempre responder às questões que são pautadas pelo segundo. É dever da norma jurídica acompanhar de perto a evolução social, por isso, chega-se à conclusão de que é importante ultrapassar obstáculos e reformular os conceitos que não são mais adequados para a realidade vigente. Na prática, o ordenamento deve disponibilizar decisões aos casos que se apresentem ao Poder Judiciário, não cabendo ao juiz abstenção nem julgamentos das ‘opções’ ou das ‘escolhas’ de vida das partes. Ao juiz cabe a solução dos conflitos de interesse, baseada na justiça (decisão justa). Felizmente, a jurisprudência vem suprindo a falta de regulamentação jurídica, firmando posicionamentos e concedendo, ainda que minoritariamente, direitos aos homoafetivos.

O Tribunal do Rio Grande do Sul é considerado o pioneiro, já que foi o primeiro a deferir adoção aos parceiros do mesmo sexo e a reconhecer direitos aos parceiros quando desfeito o vínculo homoafetivo. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já concede pensão por morte de companheiro(a) quando se trata de relação entre pessoas do mesmo sexo. No mesmo diapasão, alguns planos de saúde (Cassi, Caixa Econômica Federal e Unibanco) estendem o convênio médico aos casais homoafetivos. Ufa...estamos progredindo, não é? Eu sei, eu bem sei que ainda falta muito, mas os primeiros, importantes e visíveis passos foram dados de forma satisfatória.

HOJE É DIA DOS INTEGRANTES DA ÁREA JURÍDICA – PARABÉNS A TODOS!

Postagem: Clarice Meireles - Bacharela em Direito, responsável pelas notícias jurídicas do Espalha Fato.

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