Anencefalia – pode ou não aborto?!


Nos últimos dias é vista uma grande discussão em torno do aborto nos casos de fetos com anencefalia – com ausência/deformidade parcial ou total do cérebro. O Supremo Tribunal Federal – STF vai autorizar ou não esse abortamento?

Os ministros que são contra o aborto diante da ocorrência de anencefalia, respaldam-se no caso de Marcela de Jesus Ferreira, criança que, mesmo com diagnóstico de anencéfala, viveu 1 ano e 8 meses. Para eles o aborto não deve ser permitido, visto que pode haver uma banalização do mesmo e ocorrência de outras modalidades.

Os ministros defensores da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, visualizam uma curta expectativa de vida dos mesmos e entendem que a gestante deve escolher se quer manter a gravidez de uma criança que viverá pouquíssimo tempo ou se deseja interrompê-la.

O ministro Marco Aurélio Mello, forte defensor da interrupção ora em comento, concedeu, em 2004, liminar autorizando que as mulheres pudessem antecipar o parto sem necessidade de concessão judicial para a realização dos procedimentos clínicos. Em outubro do mesmo ano, o STF cassou a referida liminar, fazendo com que as mulheres grávidas de anencéfalos tivessem que pedir permissão na Justiça.

Pessoalmente, torço para que o STF entenda ser possível, caso a grávida queira, a interrupção da gravidez nesses casos, pois nem todas as mulheres possuem equilíbrio econômico e/ou financeiro para lidar com tal situação.

Também, acho incoerente o Código Penal autorizar o abortamento de gravidez resultante de estupro e não autorizar diante de um laudo médico que comprova deformidade ou ausência de cérebro. Não há dúvida de que abortar é uma grande violência (contra o feto e contra a mulher), mas violência maior é proibir tal ato e estabelecer sanção (castigo) para ele. Não cabe ao Estado tal resolução, ele não pode intervir dessa forma na vida dos cidadãos. Somente caberá à mulher decidir, principalmente em virtude da autonomia da vontade.

Vale dizer também que o aborto no Brasil não deixa de ser realizado pelo fato de ser entendido como crime. O que mais existem são clínicas clandestinas que o fazem da maneira mais sórdida e cruel. Então, por que não legalizar e permitir que tudo seja feito da melhor maneira, sendo a mulher amparada pela lei e dispondo de lugares próprios para a efetiva realização?

Mais uma vez, pede-se para que as decisões estejam em consonância com a realidade do país!
Postagem: Clarice Meireles - Bacharela em Direito, responsável pelas notícias jurídicas do Espalha Fato.

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