Decisão inédita garante adoção a homossexuais


Em uma decisão inédita no país, o juiz Élio Braz, da 2ª Vara da Infância da Capital, emitiu sentença favorável a um casal homossexual que inscreveu-se no cadastro de adoção para cuidar de duas crianças. A decisão já foi aceita pelo Ministério Público de Pernambuco e não cabe mais recurso. De acordo com o magistrado, outras duas sentenças brasileiras já beneficiaram pessoas do mesmo sexo que vivem juntas, mas em ambos os casos cada parceiro entrou com o pedido na Justiça sozinho e não como um casal. Antes, a adoção individual era a principal forma encontrada por casais homossexuais para barrarem o preconceito de alguns juízes e garantirem o direito à paternidade e à maternidade. A decisão do magistrado abre precedente em todo o país.
O casal beneficiado mora em Natal, capital do Rio Grande do Norte, e já havia tentado a adoção naquele estado, sem sucesso. Os dois companheiros chegaram a esperar até dois anos pela resposta da Justiça,mesmo aceitando crianças mais velhas do que as normalmente são escolhidas pelos pretendentes a pais. Depois da expectativa frustrada, os dois vieram ao Recife e entraram no cadastro de adoção juntos, como um casal heterossexual faria normalmente.
A resposta veio rápida, na forma de duas irmãs de 3 e 5 anos, que moravam em um abrigo do Recife e tinham acabado de ser destituídas do poder familiar. "Normalmente o estágio de convivência entre os pretendentes e os adotantes é de apenas um mês, mas nesse caso durou um ano, afinal estávamos enfrentando um desafio legal e os supostos impedimentos para a adoção", explicou Élio Braz.
O magistrado entende que a legislação brasileira não proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais. "O que acontece é que durante votação do projeto de lei 6.222/2008, na Câmara Federal, os deputados retiraram o artigo que autorizava a adoção por pessoas do mesmo sexo. No entanto, ficou a lacuna. Na minha sentença sou claro: a existência de lacuna não impede o direito", ressaltou. O projeto de lei ainda vai seguir para avaliação do Senado.
O parecer psicológico favorável ao casal foi emitido pela psicóloga Edineide Silva, da Coordenação do Núcleo da Adoção e Estudos da Família da 2ª Vara da Infância da Capital. "Quando um casal homossexual deseja adotar, vai buscar posicionar a criança no lugar de um filho. Essa posição não se configura na presença do gênero em si, se os pais são homem ou mulher. Essas funções são simbólicas e podem se configurar em casais do mesmo sexo também", ressaltou.
Campanha - Ontem pela manhã, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) lançaram a segunda etapa da campanha Mude um destino - em favor da adoção consciente. Neste momento, os magistrados querem chamar a atenção para as vantagens da adoção através do Judiciário que, segundo eles, não é burocrático no processo.
"As pessoas têm o direito de escolher. A AMB não é contra isso. Mas é preciso alertar para as conseqüências da escolha por um tipo determinado de criança. A espera pode chegar a até cinco anos. Não há burocracia. Não podemos destituir o poder familiar de forma irresponsável para atender às escolhas dos casais", ressaltou o coordenador nacional da campanha, Francisco de Oliveira Neto.
"Na sentença sou claro: a existência de lacuna não impede o direito"Élio Braz - juiz
Postagem: Luciana Rodrigues - Editora do Espalha Fato

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